Informações Gerais para a utilização do Programa Ganhos de Capital 2005– IRPF 2006 (Moeda Nacional)

a)  Informações constantes das Instruções do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2005

1) Introdução

Este programa deve ser utilizado pela pessoa física residente no país que alienar, em qualquer mês de 2005, bens ou direitos, exceto as participações societárias negociadas em bolsa de valores.

Também deve utilizá-lo o contribuinte que receber, em 2005, parcela relativa à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida.

Não utilize este aplicativo para apuração de ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Neste caso, deve ser usado o aplicativo Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

2) Obrigatoriedade de Preenchimento

O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2005, se enquadre em qualquer das seguintes situações:

1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

2. recebeu parcela(s) relativa(s) a alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Atenção:

Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o demonstrativo Resumo da Apuração de Ganhos - Renda Variável.

Quando se tratar de alienações de bens ou direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

3) Dispensa de Preenchimento

Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:

1. alienação de imóvel adquirido até 1969;

2. alienação, realizada até 15 de junho de 2005, de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até R$ 20.000,00;

3. alienação, realizada a partir de 16 de junho de 2005, de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e

4. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Atenção:

Para efeito dos limites de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00 e de R$ 440.000,00, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna quando se tratar de permuta com recebimento de torna em dinheiro.

b) Informações constantes das Instruções de Preenchimento da Declaração DIRPF 2006

3) PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL 2005 VERSÕES 1 E 2

Em face da Medida Provisória N° 252, de 15 de junho de 2005 e da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi gerada a versão 2 do programa Ganhos de Capital 2005. A utilização das versões 1 ou 2 depende das situações abaixo descritas.

REGRAS GERAIS:

1) O programa IRPF2006 permite importação de dados do Programa Ganhos de Capital 2005 versões 1 OU 2 do CPF do titular ou de dependente com CPF informado na ficha "Dependentes".

2) A versão 1 só deve ser utilizada para alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e desde que não tenha havido outra alienação após essa data.

3) Se for excluído um dependente, os dados de ganhos de capital desse dependente também serão apagados.

4) A versão de Ganhos de Capital 2005 pode ser identificada na barra de menu Ajuda opção Sobre desse programa. Se estiver V 1.0 ou V 1.1 a versão é a 1 e se estiver V 2.0 a versão é a 2.

5) Uma nova importação implica sobreposição dos dados de Ganhos de Capital existentes para o mesmo CPF. Exemplo: Constam numa declaração IRPF2006 Ganhos de Capital do CPF 111.111.111-11 e do CPF 222.222.222-22. Se houver outra importação para o CPF 222.222.222-22, os dados de Ganhos de Capital desse CPF serão apagados e substituídos pelos da nova importação. Os dados do CPF 111.111.111-11 não serão afetados.

SITUAÇÕES:

1) Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 após essa data.

Nesse caso, pode ser utilizada a versão 1 ou 2 do Ganhos de Capital 2005.

2) Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e houve outra alienação após essa data e em 2005.

Somente deve ser utilizada a versão 2. Se houve preenchimento na versão 1, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

· Fazer cópia de segurança dos demonstrativos de Ganhos de Capital da versão 1;

· Desinstalar a versão 1;

· Instalar a versão 2 de Ganhos de Capital;

· Restaurar a cópia de segurança da versão 1;

· Preencher na versão 2 os demonstrativos;

· Exportar para o IRPF2006 todos os demonstrativos inclusive os preenchidos inicialmente na versão 1.

3) Alienação de bem ou direito após 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 até essa data.

Nesse caso, somente deve ser utilizada a versão 2 de Ganhos de Capital 2005.

Preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital