Informações Gerais sobre o Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira - GCME 2007 (IRPF 2008)

1) Introdução

As informações aqui apresentadas constam do Programa de Apuração dos Ganhos em Moeda Estrangeira—GCME2007, referente ao ano-calendário 2007, IRPF-2008 (exercício), aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 714, de 05 de fevereiro de 2007.

Este programa deve ser utilizado pela pessoa física residente no país, nos casos de:

a) ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; e

b) ganho de capital decorrente da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Os dados apurados pelo programa a que se refere a IN/SRF nº 714/2007 devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma.

O presente Programa Aplicativo será aplicado aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2007, em conformidade com a IN/SRF 714/2007.