CÁLCULO DO IMPOSTO TABELA
058 Qual a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, ano-calendário de 2000?
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 10.800,00
Isento
-
De R$ 10.800,01 a R$ 21.600,00
15%
R$ 1.620,00
Acima de R$ 21.600,00
27,5%
R$ 4.320,00
(Lei n
º9.532/1997, art. 21; Lei nº9.887/1999, art. 1º)
BASE DE CÁLCULO
PAGAMENTO DO IMPOSTO059 O que se considera base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.
(Lei n
º9.250/1995, art. 8º; RIR/1999, art. 83)
060 Como deve ser efetuado o pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, ano-calendário de 2000?
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota ou quota única vence em 30/04/2001, sem acréscimo de juros Selic, se recolhida até essa data.
As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e a 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.
Utilize no Darf o código 0211.
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10,00.
(Lei n
º9.250/1995, art. 14; IN SRF nº123/2000, art. 14)
PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
061 Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado mais 1%;
3ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic de maio mais 1%;
4ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;(Lei n
º9.250/1995, art. 14)
LOCAL DE PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
062 Contribuinte residente em um estado pode efetuar o recolhimento do imposto de renda em qualquer outro estado?
Sim. O recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada no País, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
(RIR/1999, art. 871, § 3
º)
PAGAMENTO DECLARANTE NO EXTERIOR
063 Como pagar o imposto no caso de contribuinte ausente do Brasil por qualquer motivo?
O imposto pode ser pago mediante:
a) transferência eletrônica de fundos por meio do acesso do contribuinte aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operarem com essa modalidade de serviço; ou
b) remessa postal de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Darf , em duas vias, acompanhado de ordem de pagamento, no respectivo valor, em reais ou dólares, a favor do Banco do Brasil S.A., Agência Central, Brasília-DF; ou
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf , quando efetuado no Brasil.Atenção:
A modalidade de pagamento prevista na alínea "b" só pode ser utilizada pela pessoa física residente no Brasil ausente no exterior a serviço do País.
Considera-se data de pagamento a do registro das importâncias postadas no exterior.
(IN SRF n
º8/1999)
PERDA DO Darf
064 Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?
O contribuinte pode solicitar confirmação do pagamento na unidade local da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.