CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 CÁLCULO DO IMPOSTO — TABELA

058 — Qual a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, ano-calendário de 2000?

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 10.800,00

Isento

-

De R$ 10.800,01 a R$ 21.600,00

15%

R$ 1.620,00

Acima de R$ 21.600,00

27,5%

R$ 4.320,00

(Lei nº 9.532/1997, art. 21; Lei nº 9.887/1999, art. 1º)

BASE DE CÁLCULO

059 — O que se considera base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

(Lei nº 9.250/1995, art. 8º; RIR/1999, art. 83)

PAGAMENTO DO IMPOSTO

060 — Como deve ser efetuado o pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, ano-calendário de 2000?

O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota ou quota única vence em 30/04/2001, sem acréscimo de juros Selic, se recolhida até essa data.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e a 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.

Utilize no Darf o código 0211.

O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10,00.

(Lei nº 9.250/1995, art. 14; IN SRF nº 123/2000, art. 14)

PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF

061 — Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado mais 1%;
3ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic de maio mais 1%;
4ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;

(Lei nº 9.250/1995, art. 14)

LOCAL DE PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF

062 — Contribuinte residente em um estado pode efetuar o recolhimento do imposto de renda em qualquer outro estado?

Sim. O recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada no País, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.

(RIR/1999, art. 871, § 3º)

PAGAMENTO – DECLARANTE NO EXTERIOR

063 — Como pagar o imposto no caso de contribuinte ausente do Brasil por qualquer motivo?

O imposto pode ser pago mediante:

a) transferência eletrônica de fundos por meio do acesso do contribuinte aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operarem com essa modalidade de serviço; ou
b) remessa postal de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — Darf , em duas vias, acompanhado de ordem de pagamento, no respectivo valor, em reais ou dólares, a favor do Banco do Brasil S.A., Agência Central, Brasília-DF; ou
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf , quando efetuado no Brasil.

Atenção:

A modalidade de pagamento prevista na alínea "b" só pode ser utilizada pela pessoa física residente no Brasil ausente no exterior a serviço do País.

Considera-se data de pagamento a do registro das importâncias postadas no exterior.

(IN SRF nº 8/1999)

PERDA DO Darf

064 — Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?

O contribuinte pode solicitar confirmação do pagamento na unidade local da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.