Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o
Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração.Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso,
retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser chamado pela Receita Federal.Principais Ocorrências:
1. Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados
Verifique:
retifique a declaração;a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença,
c) Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;
d) Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).
Atenção:
- Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
- O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.
2. Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior
Verifique:
a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
Nota: Caso tenha esquecido algum rendimento,
retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.3. Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar
Verifique se informou recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), verifique se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
Caso constate divergência,
retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.Atenção:
a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao CAC;
b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);
c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.
4. Inconsistência no Valor de Dependentes
Verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário,
retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.Atenção:
No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
5. Inconsistência no Valor de Despesas Médicas
Verifique se deduziu despesas médicas, verifique se possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência,
retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.Atenção:
a) Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração (observar item 4).
Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;
b) No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.
c) Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
6. Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial
Verifique se deduziu pensão alimentícia judicial, verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores,
retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.Atenção:
Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.
7. Inconsistência de Dedução de Livro-caixa
Verifique se deduziu Livro-Caixa, verifique a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor. Somente pode deduzir Livro-Caixa o contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, e o leiloeiro.
8. Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)
a) Estatuto da Criança e do Adolescente: somente são dedutíveis os valores doados diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante depósito bancário;
b) Incentivo à Cultura: somente são dedutíveis os valores doados referentes a projetos culturais com prévia aprovação, conforme o caso, do Ministério da Cultura, da Ancine ou do Pronac (consulte a legislação pertinente);
c) Incentivo à Atividade Audiovisual: somente são dedutíveis os valores doados referentes a projetos cujos investimentos foram realizados no mercado de capitais, caracterizados por Certificados de Investimentos, segundo normas da CVM, bem como com prévia aprovação da Ancine. (consulte a legislação pertinente).
Nota: Doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas não são dedutíveis.
Atenção:
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados,
retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas, AGUARDE A INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL.