DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA — OPÇÃO

011 — Quem pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado?

Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou compensar imposto pago no exterior.

Atenção:

Após 30 de abril de 2002, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.

(MP nº 2.189-49, de 2001, art. 11; IN SRF nº 110, de 2001, art. 2º)

DESCONTO SIMPLIFICADO

012 — O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais cabíveis. Não necessita comprovação e está limitado a R$ 8.000,00. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

(Lei nº 9.250, de 1996, art. 10; MP nº 2.189-49, de 2001, art. 11; IN SRF nº 110, de 2001, art. 2º, § 1º)

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

013 — Como declara no modelo simplificado o contribuinte que tem mais de quatro fontes pagadoras?

O contribuinte deve informar os nomes e os CNPJ ou CPF das principais fontes pagadoras e indicar nos campos pertinentes os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.

(IN SRF nº 111, de 2001, art. 1º)

PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL — DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

014 — O contribuinte que em 2001 recebeu rendimentos tributáveis na declaração e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode utilizar a declaração simplificada?

Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2001 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2001.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 2º)

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

015 — Como declarar no modelo simplificado a doação feita em dinheiro, uma vez que não existe o quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados?

O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor doado na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, não preenchendo as colunas Ano de 2000 e Ano de 2001.

RENDIMENTOS ISENTOS — 65 ANOS OU MAIS

016 — O desconto de 20% da declaração simplificada substitui a parcela de isenção de até R$ 900,00 referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?

Não. Esses rendimentos são isentos. O desconto de 20% da declaração simplificada aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 8.000,00.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 10)

RENDIMENTOS ACUMULADOS

017 — O contribuinte que optar pela declaração simplificada pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor recebido diminuído dos honorários pagos.

Consulte pergunta 397.

ALUGUÉIS

018 — O contribuinte que optar pela declaração simplificada pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.