RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO

PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL

197 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia paga mensalmente, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial?

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas, por opção, dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos serão tributados em nome de cada beneficiário.

(IN SRF nº 15, de 2001, arts. 49 e 50)

PENSÃO RECEBIDA ACUMULADAMENTE

198 — Qual a forma de tributação no caso de pensão judicial recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial?

Os rendimentos recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial são tributados na fonte no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na declaração.

(Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 718)

PENSÃO PAGA POR MEIO DE IMÓVEL

199 — Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de imóvel?

A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.

O alimentando que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo ao imóvel dado em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

(RIR/1999, art. 54)