OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2002, ano-calendário de 2001?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2001, se enquadrou em qualquer das situações a seguir:

1 — recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 10.800,00, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 — recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 — participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;

4 — teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00, em 31 de dezembro de 2001;

5 — realizou em qualquer mês do ano de 2001:

6 — no caso de rendimentos exclusivos de atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural, se:

7 — passou à condição de residente no Brasil.
(IN SRF nº 110 , de 2001, art. 1º)

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerentes ou outras pessoas físicas que ocupam cargos executivos em empresas?

Não estão obrigados a declarar, inclusive quando esses cargos são exercidos em fundações e associações, desde que não se enquadre nas demais condições de obrigatoriedade.

É obrigado a declarar quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa e recebeu rendimentos em 2001 inferiores a R$ 10.800,00 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2002?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2001, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, inclusive no caso de contribuinte associado de cooperativa.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 1º))

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2001, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002?

Sim. É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 1º)

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

005 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos?

Não há limitação quanto à idade. Conceitua-se como contribuinte do imposto de renda a pessoa física residente no Brasil, titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos e ganhos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão, sujeita a todas as obrigações pertinentes.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - RIR/1999, art. 2º)

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

006 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser corrigido monetariamente até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da IN SRF nº 84, de 2001, art. 6º).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer correção monetária.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

007 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da declaração de ajuste.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

008 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora que tiver?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras que tenha, somando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2001.

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00

009 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2001, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 1º)

DOENÇA GRAVE

010 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.

Consulte a pergunta 251.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 1º)