DEDUÇÕES – GERAL

DEDUÇÕES PERMITIDAS

293 — Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda?

1. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável:

a) no caso de retenção na fonte:

b) no caso de recolhimento mensal (carnê-leão):

2. Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas para o ano-calendário de 2001:

Atenção:

O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.

Para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2002:

I - a dedução mensal por dependente permitida é de R$ 106,00.

II - a parcela isenta mensal, relativa à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade é de até R$ 1.058,00.

(Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º e 8º; Lei nº 9.477, de 1997, art. 10, I; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11º; IN SRF nº 118, de 2002, art. 2º, II e V).

DEDUÇÕES DO 13º SALÁRIO

294 — Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre o décimo terceiro salário?

Atenção:

Para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2002:

I - a dedução por dependente permitida é de R$ 106,00.

II - a parcela isenta, relativa à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade é de até R$ 1.058,00.

O décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, portanto, as deduções devem ser correspondentes a esse rendimento e não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 8.134, de 1990, art. 16, III e IV; RIR/1999, art. 638, III e IV; IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º; IN SRF nº 118, de 2002, art. 2º, II e V).