DECLARAÇÃO ON LINE E PELO TELEFONE

CONDIÇÕES PARA A ENTREGA

031 — Quem pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on line ou por telefone?

Pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on line ou por telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, se cumulativamente:

(IN SRF nº 110, de 2001, arts. 6º e 7º)
Consulte pergunta 034.

TELEFONE

032 — Como proceder para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002 pelo telefone?

A declaração pode ser transmitida pelo número 0300 78 0300, quando efetuada no território brasileiro, e 55 78300 78300, quando efetuada do exterior. O custo da ligação em território brasileiro é de R$ 0,27 para telefone fixo e R$ 0,50 para telefone móvel; não computados os impostos incidentes. As ligações efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional. O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.

Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve seguir o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 7º)

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ON LINE

033 — Como proceder para apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on line?

A Declaração Simplificada pelo sistema on line está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>

Contém as mesmas informações e exigências que a declaração pelo telefone. É preenchida e enviada pela Internet, dispensando o uso de programas.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 8º)

VEDAÇÕES

034 — Quais são as vedações à apresentação da Declaração Simplificada pelo sistema on line ou pelo telefone?

A Declaração Simplificada pelo sistema on line ou pelo telefone não pode ser utilizada para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano-calendário de 2001, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

(IN SRF nº 110, de 2001, art. 6º)