DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS

DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS

325 — Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, destinados ao tratamento físico ou mental do contribuinte e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se, quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, que na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção:

(Lei nº 9.250, de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, II, "a", e § 2º; RIR/1999, art. 80; IN SRF nº 73/98, art. 16, § 4º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 47)

EXAME DE DNA

326 — Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RESIDÊNCIA

327 — São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente?

É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS

328 — O que se consideram aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para fins de dedução como despesas médicas?

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

(IN SRF nº 15, de 2001, art. 43, § 7º)

MARCAPASSO

329 — Marcapasso é dedutível?

Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar.

PARAFUSOS E PLACAS

330 — São considerados dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas?

Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

PRÓTESE DENTÁRIA

331 — Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS

332 — Os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis como despesas médicas?

Sim, desde que comprovados. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

LENTE INTRAOCULAR

333 — Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

(PN nº 36, de 1977)

TRANSFUSÃO DE SANGUE, EXAMES EM LABORATÓRIOS

334 — São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

ASSISTENTE SOCIAL, MASSAGISTA E ENFERMEIRO

335 — Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

GASTOS COM UTI NO AR

336 — Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar?

Sim, desde que devidamente comprovados.

SEGURO-SAÚDE

337 — Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de seguro-saúde?

Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.

A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.

DESPESAS MÉDICAS — RESSARCIMENTO

338 — Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem deduzir os valores descontados?

Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS

339 — Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?

Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA — DESPESAS COM INSTRUÇÃO

340 — Como declarar as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental?

Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação dos pagamentos a entidades especializadas para esse fim.

(IN SRF nº 15, de 2001, art. 44)

MEDICAMENTOS

341 — Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

DEDUÇÃO DE DESPESA COM PARTO NA DECLARAÇÃO DO MARIDO

342 — As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?

As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por um dos dois.

PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO

343 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes aos dependentes no plano que declarem em separado?

Sim, desde que os dependentes no plano de saúde não tenham deduzido a sua parcela em suas respectivas declarações, o que pode ser feito desde que a empresa identifique a participação de cada um no plano.

Consulte perguntas 344 e 345.

DECLARAÇÃO EM SEPARADO DE DESPESAS DE SAÚDE CONJUNTAS

344 — Como proceder em relação a pagamentos com plano de saúde em que um cônjuge é o titular e o outro é dependente no plano e cada cônjuge apresenta declaração em separado?

O valor pago a planos de saúde pode ser considerado dedução na declaração do titular do plano. O cônjuge que não é titular, se identificar a sua participação no plano mediante comprovante emitido pela empresa, pode deduzir essa participação, desde que o titular não o tenha feito.

Consulte pergunta 343.

FILHO NÃO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO

345 — São dedutíveis as despesas médicas e com instrução efetuadas com pessoa física não incluída como dependente na declaração de ajuste?

Não. Somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Também podem ser deduzidas as despesas médicas e com instrução com alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, observados os limites legais.

Consulte perguntas 343, 344 e 346.

RECIBOS EM NOME DO OUTRO CÔNJUGE

346 — Cônjuges que declaram em separado podem deduzir as despesas médicas e de instrução com recibos em nome do outro?

Somente são dedutíveis as despesas cujos recibos sejam emitidos em nome do declarante ou de seus dependentes.

A exceção a essa regra é o caso de despesa médica ou de instrução com filhos, situação em que um cônjuge, que esteja incluindo o filho como dependente em sua declaração, pode deduzir as despesas cujo recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Consulte perguntas 343, 344 e 345.

PASSAGEM E HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO

347 — São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?

Não, por falta de previsão legal.

MÉDICO NO EXTERIOR

348 — São dedutíveis os gastos efetuados com médico não-residente no Brasil?

Sim, desde que tais despesas sejam comprovadas.