400 — Quais os gastos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados em 2001, referentes a:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Incentivo à Cultura — contribuições em favor de projetos culturais disciplinados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac):
c) Incentivo à Atividade Audiovisual — investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos. Essa dedução está condicionada a:
Atenção:
O somatório dessas deduções está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração.
Informe os pagamentos efetuados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, com o nome da entidade beneficiada, o CNPJ, o código e o valor pago.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 12; Lei nº
9.532, de 1997, art. 22; Lei 9.874, de 1999, art. 1º;
RIR/1999, arts. 90 a 102)
DEDUÇÕES DO IMPOSTO — DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
401 — Quem optou pela declaração simplificada também pode deduzir os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente e com incentivos à cultura e à atividade audiovisual?
Não, o desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto devido.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 10, § 1º;
RIR/1999, art. 84, § 1º; IN SRF nº 110,
de 2001, art. 2º, § 1º)
FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
402 — Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Os fundos de assistência que estão limitados a um por município, um por estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, o CNPJ ou o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, a inscrição no CNPJ, o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, I;
RIR/1999, art. 102)