NÃO-RESIDENTE
056 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas?
Não. Opcionalmente, as pessoas físicas não-residentes no Brasil que possuam bens, direitos ou façam aplicações financeiras no país podem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
(IN SRF nº 70/00, art. 5º,
§ 1º)