CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

NÃO-RESIDENTE

056 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas?

Não. Opcionalmente, as pessoas físicas não-residentes no Brasil que possuam bens, direitos ou façam aplicações financeiras no país podem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.

(IN SRF nº 70/00, art. 5º, § 1º)