CÁLCULO DO IMPOSTO TABELA
059 — Qual a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002, ano-calendário de 2001?
|
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
|
Até R$ 10.800,00 |
Isento |
- |
|
De R$ 10.800,01 a R$ 21.600,00 |
15% |
R$ 1.620,00 |
|
Acima de R$ 21.600,00 |
27,5% |
R$ 4.320,00 |
(Lei nº 9.532, de 1997, art. 21; Lei
nº 9.887, de 1999, art. 1º)
BASE DE CÁLCULO
060 — O que se considera base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º;
RIR/1999, art. 83)
PAGAMENTO DO IMPOSTO
061 — Como deve ser efetuado o pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002, ano-calendário de 2001?
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2002, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e a 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.
Utilize no Darf o código 0211.
O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10,00.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 14; IN SRF
nº 110, de 2001, art. 14)
PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
062 — Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado mais 1%;
3ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic de maio mais 1%;
4ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 14)
LOCAL DE PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
063 — Contribuinte residente em um estado pode efetuar o recolhimento do imposto de renda em qualquer outro estado?
Sim. O recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, ou mediante transferência eletrônica de fundos por meio do acesso aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operarem com essa modalidade de serviço.
(RIR/1999, art. 871, § 3º)
PAGAMENTO – DECLARANTE NO EXTERIOR
064 — Como pagar o imposto no caso de contribuinte ausente do Brasil por qualquer motivo?
O imposto pode ser pago mediante:
a) transferência eletrônica de fundos por meio do acesso do contribuinte aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operarem com essa modalidade de serviço; ou
b) remessa postal de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em duas vias, acompanhado de ordem de pagamento, no respectivo valor, em reais ou dólares, a favor do Banco do Brasil S.A., Agência Central, Brasília-DF; ou
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf , quando efetuado no Brasil.
Atenção:
A modalidade de pagamento prevista na alínea "b" só pode ser utilizada pela pessoa física residente no Brasil ausente no exterior a serviço do País.
Considera-se data de pagamento a do registro das importâncias postadas no exterior.
(IN SRF nº 8/99)
PERDA DO Darf
065 — Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?
O contribuinte pode solicitar confirmação do pagamento na unidade local da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.