CÔNJUGE E FILHOS MENORES SÓCIOS DE EMPRESA
083 — Cônjuge e filhos menores que são sócios de empresa podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto, ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependentes do declarante?
Sim. O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto. O filho menor, sócio ou quotista, pode ser dependente de um dos pais, desde que preencha os requisitos para tal.
No caso de declaração em conjunto, os rendimentos de filho ou cônjuge devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiverem sujeitos o cônjuge ou filhos.
Atenção:
1 – O cônjuge está dispensado também da apresentação da Declaração Anual de Isento;
2 – Os filhos menores relacionados como dependentes na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, ainda que esta seja em conjunto, devem apresentar a Declaração Anual de Isento, caso queiram manter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).