Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2002:
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
5. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
6. passou à condição de residente no Brasil;
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou
deseja compensar, no ano-calendário de 2002 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2002, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural, também deve preencher os Demonstrativos da Atividade Rural.
Atenção
A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2003, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.