Declaração de Bens e Direitos

Relacione de forma discriminada seus bens e direitos e os de seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/2001 e em 31/12/2002.

Devem ser declarados:

a) imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;

b) outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;

c) saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00;

d) conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsas de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Utilize o código 001 na coluna CÓDIGO DO PAÍS, para bens e direitos localizados no Brasil.

Atenção

Consulte o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual - Modelo Completo, para informar bens e direitos se, no ano-calendário de 2002:

recebeu bens em herança, meação, legado ou doação, inclusive em adiantamento da legítima;

recebeu bens na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável;

possuiu bens e direitos no exterior;

passou ou retornou à condição de residente no Brasil.

1. IMÓVEIS, BENS MÓVEIS, PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, LICENÇAS E CONCESSÕES ESPECIAIS, TÍTULOS DE CLUBES, DIREITOS DE AUTOR, INVENTOS E PATENTES, DIREITO DE LAVRA, CONSÓRCIOS E OUTROS (Códigos 01 a 39 e 91 a 99)

1.1. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31/12/2001

Para os bens e direitos adquiridos à vista até 31/12/2001, informe nas colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002 o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

Para os bens e direitos adquiridos em prestações, financiados ou por meio de consórcios até 31/12/2001, informe na coluna ANO DE 2001 o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001 e, na coluna ANO DE 2002, o valor da coluna ANO DE 2001 acrescido das parcelas pagas em 2002.

1.2. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS EM 2002

Informe na coluna ANO DE 2002 o valor pago pelos bens e direitos adquiridos à vista, ou o valor das parcelas pagas pelos bens e direitos adquiridos em prestações, por consórcio, financiados pelo SFH ou financiamento sujeito às mesmas condições. Não preencha a coluna ANO DE 2001.

2. APLICAÇÕES, INVESTIMENTOS, CRÉDITOS E POUPANÇA VINCULADOS, DEPÓSITOS À VISTA, NUMERÁRIO E FUNDOS (Códigos 41 a 79)

Informe os saldos em 31/12/2001 e em 31/12/2002 nas colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002, respectivamente, conforme comprovante fornecido pelas instituições financeiras.

3. BENS E DIREITOS DESINCORPORADOS DO PATRIMÔNIO EM 2002

Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados relativos aos bens e direitos e, tratando-se de alienação, o nome e o número de inscrição no CPF do adquirente, a data e o valor de alienação.

Preencha a coluna ANO DE 2001 com o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001. Não preencha a coluna ANO DE 2002.

4. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS E ALIENADOS EM 2002

Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO o valor dos bens e direitos, os nomes e o número de inscrição no CPF dos alienantes e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o caso, as condições de financiamento. Não preencha as colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002.

Atenção

Quem não apresentou a declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, deve procurar orientação quanto ao preenchimento da declaração de bens e direitos nas unidades da Secretaria da Receita Federal.