Informe o total dos rendimentos isentos e não-tributáveis na linha 15, se recebidos pelo titular, ou na linha 17, se recebidos pelos dependentes, informando, neste caso, os números de inscrição no CPF dos dependentes nos campos 18 e 19. São rendimentos isentos e não-tributáveis, dentre outros:
a) valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, indenização e aviso prévio não-trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela legislação trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, e FGTS;
b) resgates de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995 a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do participante;
c) rendimentos de aposentadoria (inclusive complementação) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional;
d) rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementação) recebidos por portadores de moléstia grave especificada na legislação do imposto de renda;
e) lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor (valor unitário de venda, ou do conjunto de bens da mesma natureza alienados no mês, igual ou inferior a R$ 20.000,00);
f) lucro na alienação do único imóvel de sua propriedade, cujo valor de venda seja igual ou inferior a R$ 440.000,00, e desde que não tenha efetuado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos;
g) parcela isenta, limitada a R$ 1.058,00 mensais, de rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, recebidos pelo contribuinte a partir do mês em que completou 65 anos;
h) valor correspondente à indenização (verbas especiais) paga por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).