Informe o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na linha 16, se recebidos pelo titular, ou na linha 20, se recebidos pelos dependentes, informando, neste caso, os números de inscrição no CPF dos dependentes nos campos 21 e 22. São rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, dentre outros:
a) valor líquido do décimo terceiro salário;
b) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas), diminuídos do imposto pago;
c) rendimentos líquidos de aplicações financeiras.