O valor do imposto pago APÓS o vencimento será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
MULTA DE MORA (campo 08 do Darf )
Sobre o valor do campo 07 aplique 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.
JUROS DE MORA (campo 09 do Darf )
Sobre o valor do campo 07 aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
VALOR TOTAL (campo 10 do Darf )
Informe a soma dos valores dos campos 07, 08 e 09.