São rendimentos tributáveis, dentre outros:
a) rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, tais como: salários (inclusive férias), aviso prévio trabalhado, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis e militares, gratificações, verbas de representação, remunerações de estagiários ou residentes, prestação de serviços, honorários profissionais;
b) benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive resgate de contribuições;
c) rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos;
d) rendimentos de pensões alimentícias judiciais, inclusive alimentos provisionais, recebidos em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
e) resultado positivo da atividade rural.