DECLARAÇÃO ON-LINE E PELO TELEFONE

CONDIÇÕES PARA A ENTREGA

032 — Quem pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou por telefone?

Pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou por telefone, a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

I - tenha tido, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;

II - faça opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

III - não tenha passado à condição de residente no Brasil em 2002; e

IV - não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º; IN SRF nº 290, de 2003, arts. 2º, 6º e 7º)

Consulte a pergunta 035

TELEFONE

033 — Como proceder para apresentar a Declaração de Ajuste Anual Simplificada do exercício de 2003 pelo telefone?

A Declaração Simplificada pode ser transmitida pelo número 0300-78-0300, quando efetuada no território brasileiro, e 55-78300-78300, quando efetuada do exterior.

O custo da ligação, por minuto, em território brasileiro é de R$ 0,29 para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone móvel, não computados os impostos incidentes. As ligações efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional. O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.

Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve seguir o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 7º)

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ON-LINE

034 — Como proceder para apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Contém as mesmas informações e exigências que a declaração pelo telefone. É preenchida e enviada pela Internet, dispensando o uso de programas.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 8º)

VEDAÇÕES

035 — Quais são as vedações à apresentação da Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone não pode ser utilizada para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que:

I - tenha tido, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 20.000,00;

II - não queira optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

III - tenha passado à condição de residente no Brasil em 2002; ou

IV - deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

(Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º; IN SRF nº 290, de 2003, arts. 2º, 6º e 7º)