023 — Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.
A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.
(RIR/1999,
art. 964; IN SRF nº 290, de
2003, art. 12)
Consulte a pergunta 024
024 — O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.