MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

 

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR

023 — Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

·        existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·        inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.

(RIR/1999, art. 964; IN SRF nº 290, de 2003, art. 12)

Consulte a pergunta 024

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

024 — O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.