OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2003, ano-calendário de 2002?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2002:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:

·        alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico); ou

·        operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

5 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

6 - passou à condição de residente no Brasil;

7 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

·        obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou

·        deseja compensar, no ano-calendário de 2002 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2002, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

(Lei nº 10.451, de 2002, art. 1º; IN SRF nº 290, de 2003, art. 1º)

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2003?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2002, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Não é permitida a entrega da Declaração Anual de Isentos.

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 1º)

Consulte a pergunta 004

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2002, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003?

Sim. É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 1º)

RESPONSÁVEL POR CNPJ — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 Contribuinte que esteve responsável perante a SRF por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2002, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos?

Não há limitação quanto à idade. Conceitua-se como contribuinte do imposto de renda a pessoa física residente no Brasil, titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos e ganhos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão, sujeita a todas as obrigações pertinentes.

(RIR/1999, art. 2º)

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

007 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser corrigido monetariamente até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da IN SRF nº 84, de 2001, art. 6º).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer correção monetária.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da declaração de ajuste.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora que tiver?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras que tenha, somando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2002.

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00

010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a declaração, o contribuinte que, em 2002, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 1º)

DOENÇA GRAVE

011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade consulte a pergunta 001.

(IN SRF nº 290, de 2003, art. 1º)

Consulte a pergunta 257