020 — Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2003.
(IN
SRF nº 290, de 2003,
art. 3º)
021 — Qual o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2003.
Caso se encontre fora do Brasil, a declaração pode ser entregue pela Internet, em formulário ou em disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, por telefone (55- 78300-78300) ou pelo sistema on-line.
(IN SRF nº 290, de 2003, arts. 3º, 5º e
10)
022 — Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(IN
SRF nº 290, de 2003,
art. 3º)