Contribuinte que tenha companheiro
Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o companheiro.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
É apresentada em nome de um dos companheiros e nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo.