Contribuinte Incapaz

A declaração é feita em nome e com o próprio número de inscrição no CPF do incapaz, pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial.

OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.