A declaração é feita em nome e com o número de inscrição no CPF do menor, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do menor em sua declaração.
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.