Contribuinte que tenha se separado judicialmente, divorciado ou dissolvido união estável
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 2002, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia judicial paga a alimentando em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos e bens dos filhos em sua declaração.