Formas de Preenchimento da Declaração

1. DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso do computador pelo programa IRPF 2003 ou pelo sistema on-line, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

1.1. PROGRAMA IRPF 2003

O programa pode ser obtido pela Internet no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

O programa IRPF 2003 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA UTILIZAR O PROGRAMA

INSTALAÇÃO DO PROGRAMA

Pelo CD-ROM:

1. Insira o CD-ROM na unidade de disco.

2. Aguarde a leitura e a inicialização do CD-ROM.

3. Selecione o programa IRPF2003 - Declaração de Ajuste Anual, clique em OK e siga as orientações de instalação do programa.

Pela Internet (download):

1. Acesse o endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

2. Localize o programa IRPF 2003 a partir da opção “Programas”.

3. Siga as orientações para download constantes na página da Internet.

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF 2003 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete.

Internet

Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar instalado o programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal.

Procedimentos para enviar a declaração pela Internet:

1. Gravar a declaração no disquete ou no disco rígido para entrega à Secretaria da Receita Federal.

2. Após a gravação, o programa pergunta se o contribuinte deseja transmiti-la imediatamente.

Se a resposta for SIM, o Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deve ser acionada a transmissão.

Se a resposta for NÃO, a transmissão deve ser feita posteriormente com a utilização do menu Declaração - Transmitir via Internet.

O recibo de entrega, contendo o carimbo de recepção, é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.

Disquete

O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

1.2. DECLARAÇÃO PELO SISTEMA ON-LINE

Para preencher a declaração pelo sistema on-line, acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet.

Somente pode apresentar a declaração pelo sistema on-line a pessoa física que, cumulativamente:

a) optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

b) teve, em 31/12/2002, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;

c) não passou à condição de residente no Brasil em 2002; e

d) não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

2. DECLARAÇÃO POR TELEFONE

Para elaborar a declaração por telefone, utilize o roteiro disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Somente pode apresentar a declaração por telefone a pessoa física que, cumulativamente:

a) optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

b) teve, em 31/12/2002, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;

c) não passou à condição de residente no Brasil em 2002; e

d) não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.