A entrega da declaração após 30/04/2003, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.