Declaração de Bens e Direitos

8. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

ESPÉCIE, DATA E VALOR DE AQUISIÇÃO E DE VENDA, QUANDO

FOR O CASO

CÓDIGO

DO BEM

OU

DIREITO

CÓDIGO

DO PAÍS

SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO - R$

ANO DE 2001

ANO DE 2002

01

Apto. Rua Capela Dutra. 377, Teresópolis - RJ, adquirido em 01

11

2

001

3

50.000,00

6

50.000,00

7

02

1989 de Tianinha Lima dos Santos 02 9 1 4 5

02

Terreno à Av. das Hortências, Teresópolis - RJ, adquirido em 03

13

7

001

8

-

2

-

3
2002 de Fernando Maranhão, CPF nº 919.919.919-99, por 04 5 6 9 1
R$ 22.000,00, vendido à vista à Helena Mello, CPF nº 05 3 4 7 8
250.250.250-25 por R$ 20.000,00 06 1 2 5 6

03

Auto Fiat Uno ano 2000, placa AAA 00000, adquirido de 07

21

8

001

9

-

3

14.000,00

4
Época Drogaria, CNPJ 56.520.391/0001-44, em 12/2002. 08 6 7 1 2

04

Auto Fiat Palio, ano 2001, placa WWW 99999, vendido a 09

21

4

001

5

16.000,00

8

-

9
Milena Castro, CPF nº 123.987.456-78, em 12/2002, por R$ 10 2 3 6 7
11.000,00 11 9 1 4 5

05

Aplicação em fundo de ações 12

74

7

001

8

8.900,00

2

15.000,00

3

06

Saldo em caderneta de poupança Banco Cláudia Cinosi 13

41

5

001

6

5.000,00

9

12.000,00

1
14 3 4 7 8
15 1 2 5 6
16 8 9 3 4
17 6 7 1 2
18 4 5 8 9
19 2 3 6 7
20 9 1 4 5
21 7 8 2 3
22 5 6 9 1
23 3 4 7 8
24 1 2 5 6
25 8 9 3 4
26 6 7 1 2
27 4 5 8 9
TOTAL ( transporte os TOTAIS para as linhas 33 e 34, respectivamente, da pág. 4) A

79.900,00

6 B

91.000,00

7

Relacione de forma discriminada seus bens e direitos e os de seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/2001 e em 31/12/2002.

Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesas de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes nos demonstrativos da atividade rural.

BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS

 Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

 Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.

 Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00.

 Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

DECLARAÇÃO EM CONJUNTO

São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade.

DECLARAÇÃO EM SEPARADO

BENS E DIREITOS PRIVATIVOS

Os bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário.

BENS E DIREITOS COMUNS

Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:

a) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração;

Atenção

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

b) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

BENS E DIREITOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL

Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

BENS E DIREITOS DE DEPENDENTES

Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na linha 09 da página 4 do formulário.

Se houve mudança na relação de dependência em 2002, em virtude de separação judicial, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial, desde que tenha incluído o dependente em sua declaração.

BENS E DIREITOS DO ESPÓLIO - DECLARAÇÕES INICIAL E INTERMEDIÁRIAS

Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio, caso este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente. Os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes na declaração de espólio devem ser relacionados nesta declaração.

CÓDIGO DO BEM OU DIREITO

Utilize a seguinte tabela para o preenchimento da coluna de código do bem ou direito:

TABELA DE CÓDIGOS DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

CÓDIGO

IMÓVEIS

CÓDIGO

CRÉDITOS E POUPANÇA VINCULADOS

01

Prédio residencial

51

Crédito decorrente de empréstimo

02

Prédio comercial

52

Crédito decorrente de alienação

03

Galpão

53

Plano Pait e caderneta de pecúlio

11

Apartamento

54

Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel

12

Casa

59

Outros

13

Terreno

CÓDIGO

DEPÓSITOS À VISTA E NUMERÁRIO

14

Terra Nua

61

Depósito bancário em conta corrente no Brasil

15

Sala ou conjunto

62

Depósito bancário em conta corrente no exterior

16

Construção

63

Dinheiro em espécie - moeda nacional

17

Benfeitorias

64

Dinheiro em espécie - moeda estrangeira

18

Loja

69

Outros

19

Outros

CÓDIGO

FUNDOS

CÓDIGO

BENS MÓVEIS

71

Fundo de investimento financeiro (FIF)

21

Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc

72

Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento

22

Aeronave

73

Fundo de capitalização

23

Embarcação

74

Fundo de ações, inclusive carteira livre e fundos de investimento no exterior

24

Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma

79

Outros

25

Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade etc

CÓDIGO

OUTROS BENS E DIREITOS

26

Linha telefônica

91

Licença e concessão especiais

29

Outros

92

Título de clube e assemelhado

CÓDIGO

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

93

Direito de autor, de inventor e patente

31

Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)

94

Direito de lavra e assemelhado

32

Quotas ou quinhões de capital

95

Consórcio não contemplado

39

Outros

96

Leasing

CÓDIGO

APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS

99

Outros

41

Caderneta de poupança

   

45

Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

   

46

Ouro, ativo financeiro

   

47

Mercados futuros de opções e a termo

   

49

Outros

   

CÓDIGO DO PAÍS

Informe o código do país da localização do bem ou direito. Se no Brasil, utilize o código 001. Se no exterior, consulte a Tabela de Códigos dos Países.

1. IMÓVEIS, BENS MÓVEIS, PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, LICENÇAS E CONCESSÕES ESPECIAIS, TÍTULOS DE CLUBES, DIREITOS DE AUTOR, INVENTOS E PATENTES, DIREITO DE LAVRA, CONSÓRCIOS E OUTROS (CÓDIGOS 01 a 39 e 91 a 99)

1.1. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31/12/2001

Para os bens e direitos adquiridos à vista até 31/12/2001, informe nas colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002 o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

Para os bens e direitos adquiridos em prestações, financiados ou por meio de consórcios até 31/12/2001, informe na coluna ANO DE 2001 o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001 e, na coluna ANO DE 2002, o valor da coluna ANO DE 2001 acrescido das parcelas pagas em 2002.

Atenção

Quem não apresentou a declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, deve procurar orientação quanto ao preenchimento da declaração de bens e direitos nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

1.2. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS EM 2002

BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS À VISTA

 Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados do bem ou direito e do alienante.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

 Informe na coluna ANO DE 2002 o valor pago.

BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS EM PRESTAÇÕES OU FINANCIADOS E IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO

 Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados do bem ou direito e do alienante.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

 Informe na coluna ANO DE 2002 o total das prestações ou parcelas pagas.

BENFEITORIAS

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

 na coluna DISCRIMINAÇÃO, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

 na coluna ANO DE 2001, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001;

 na coluna ANO DE 2002, o valor do bem acrescido do valor pago em 2002 pelas benfeitorias realizadas.

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso:

 na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem a que se referem as benfeitorias;

 não preencha a coluna ANO DE 2001;

 na coluna ANO DE 2002, informe o valor pago em 2002 pelas benfeitorias realizadas.

CONSÓRCIOS

No caso de consórcio:

a) contemplado em 2002:

 no código 95, informe na coluna ANO DE 2001 o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001 e não preencha a coluna ANO DE 2002;

 no código específico do bem recebido, informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados do bem e do consórcio, não preencha a coluna ANO DE 2001 e informe na coluna ANO DE 2002 o valor declarado no código 95, na coluna ANO DE 2001, acrescido das parcelas pagas em 2002;

b) não contemplado em 2002:

 utilize o código 95;

 informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados do bem e do consórcio;

 não preencha a coluna ANO DE 2001;

 informe na coluna ANO DE 2002 o total das parcelas pagas.

LEASING

Para leasing realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2002, utilize o código relativo ao bem, e:

 na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem e do contratante;

 na coluna ANO DE 2001, informe os valores pagos até 31/12/2001, para leasing contratado até 2001, ou, no caso de leasing contratado em 2002, deixe esta coluna em branco;

 na coluna ANO DE 2002, informe o valor constante na coluna ANO DE 2001, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2002, inclusive o valor residual;

b) em 2002, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:

 na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;

 não preencha as colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002;

c) em 2002, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

 na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem e do contratante;

 não preencha a coluna ANO DE 2001;

 na coluna ANO DE 2002, informe o valor do bem;

 em DÍVIDAS E ÔNUS REAIS, informe o valor da dívida na coluna ANO DE 2002.

PERMUTA

No caso de permuta sem torna (sem diferença recebida em dinheiro):

a) imóvel dado em permuta:

 informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação;

 repita na coluna ANO DE 2001 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001;

 não preencha a coluna ANO DE 2002.

b) imóvel recebido em permuta:

 informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação;

 não preencha a coluna ANO DE 2001;

 informe na coluna ANO DE 2002 o valor do bem dado em permuta constante na coluna ANO DE 2001.

No caso de permuta com torna (com diferença recebida em dinheiro), consulte as Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital.

IMÓVEL RURAL

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe o valor da terra nua (VTN), apurado no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), os dados do imóvel e do alienante.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

s Na coluna ANO DE 2002, informe o valor pago correspondente à terra nua.

Atenção

O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural ou de contribuinte que a exerça e que não tenha computado as benfeitorias como despesas nessa atividade.

BENS E DIREITOS TRANSFERIDOS POR HERANÇA, LEGADO OU DOAÇÃO, INCLUSIVE EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem ou direito recebido e a forma de aquisição.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

 Informe na coluna ANO DE 2002 o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou pelo doador, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.

Atenção

 A transferência por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou do doador está sujeita à apuração de ganho de capital (ver Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital).

 Na doação em espécie, o doador deve informar na RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário.

BENS E DIREITOS TRANSFERIDOS POR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DA UNIÃO ESTÁVEL

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados do bem ou direito e a forma de aquisição.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

 Informe na coluna ANO DE 2002 o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte, que até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.

Atenção

A transferência por valor superior ao constante na última declaração do contribuinte que informava o bem está sujeita à apuração de ganho de capital (ver Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital).

BENS E DIREITOS SITUADOS NO EXTERIOR

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os bens e direitos e o valor de aquisição constante nos instrumentos de transferência de propriedade na moeda do país em que estiverem situados. Informe, ainda, se na aquisição foram utilizados rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira.

 Não preencha a coluna ANO DE 2001.

 Na coluna ANO DE 2002, informe:

 no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em reais, o valor pago em reais;

 no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o valor pago em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, na data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data do pagamento.

Atenção

No caso de bens e direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira, os custos de aquisição devem ser determinados de forma proporcional à origem dos rendimentos utilizados na aquisição.

2. APLICAÇÕES, INVESTIMENTOS, CRÉDITOS E POUPANÇA VINCULADOS, DEPÓSITOS À VISTA, NUMERÁRIO E FUNDOS (CÓDIGOS 41 A 79)

CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA E DEMAIS APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 Nas colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002, informe os saldos existentes em 31/12/2001 e em 31/12/2002, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.

OURO - ATIVO FINANCEIRO

 Na coluna ANO DE 2001, informe o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, correspondente ao estoque em 31/12/2001.

 Na coluna ANO DE 2002, informe o valor constante na coluna ANO DE 2001 acrescido do custo das aquisições e deduzido do custo médio das alienações, em 2002.

EMPRÉSTIMO CONCEDIDO

 Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e, no caso de recebimento de empréstimo concedido em 2002, o valor recebido.

 Nas colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002, informe os saldos em 31/12/2001 e em 31/12/2002, respectivamente.

DEPÓSITOS NÃO REMUNERADOS EM BANCO NO EXTERIOR

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.

 Na coluna ANO DE 2001, informe o saldo em reais existente em 31/12/2001, constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

 Na coluna ANO DE 2002, informe o saldo existente em 31/12/2002 convertido em reais pela cotação da moeda estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nesta data.

Atenção

 O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior deve ser informado na linha 10 de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS (quadro 4).

 Caso a moeda estrangeira não tenha cotação no Brasil, o saldo do depósito não remunerado deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, em 31/12/2002.

MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE

Para cada moeda estrangeira mantida em espécie:

a) na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe o estoque existente em 31/12/2002;

b) na coluna ANO DE 2001, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2001, informado na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, se for o caso;

c) na coluna ANO DE 2002, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2002, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado na coluna ANO DE 2001, se for o caso, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2002, observando-se que o custo da moeda adquirida é:

 no caso de aquisição em reais, o valor pago;

 no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2002, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Consulte as Instruções de Preenchimento.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Para cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira:

a) na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2002;

b) na coluna ANO DE 2001, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2001, informado na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, se for o caso;

c) na coluna ANO DE 2002, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2002, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2002.

Consulte as Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.

3. BENS E DIREITOS DESINCORPORADOS DO PATRIMÔNIO EM 2002

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2002. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

 Na coluna ANO DE 2001, informe o valor constante na declaração do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

 Não preencha a coluna ANO DE 2002.

4. BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS E ALIENADOS EM 2002

 Na coluna DISCRIMINAÇÃO, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF dos alienantes e dos adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e, se for o caso, as condições de financiamento.

 Não preencha as colunas ANO DE 2001 e ANO DE 2002.

Atenção

A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consulte os Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.

5. PESSOA FÍSICA QUE PASSOU OU RETORNOU À CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL EM 2002

A pessoa que não era residente no Brasil em 2001 e passou ou retornou a essa condição em 2002 deve declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, informando:

a) na coluna DISCRIMINAÇÃO, os dados do bem ou direito, a forma de aquisição e, no caso de bem ou direito situado no exterior, o custo de aquisição em moeda estrangeira, bem como se estes foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira;

b) na coluna ANO DE 2001, para o bem ou direito:

s adquirido anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado à entrega da declaração, o custo de aquisição, se retornou à condição de residente no Brasil;

s situado no exterior, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil, o valor de aquisição convertido:

 em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido até 31 de dezembro de 1999;

 em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido a partir de 1º de janeiro de 2000;

 situado no Brasil, o valor de aquisição;

c) na coluna ANO DE 2002, o valor informado para o bem ou direito na coluna ANO DE 2001 acrescido, se for o caso, dos valores pagos em 2002 a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil.

Informe também os bens e direitos adquiridos a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, observando as orientações contidas neste manual.

Atenção

 Caso a moeda utilizada na aquisição de bens e direitos não tenha cotação no Brasil, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data da aquisição.

 Os bens e direitos adquiridos até 31/12/1995 podem ser atualizados com base na tabela constante no Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.

 Na impossibilidade de comprovação, o custo da aquisição dos bens e direitos é igual a zero.