Dependentes
6. DEPENDENTES
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NOME |
CÓDIGO |
DATA DE NASCIMENTO |
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| 01. FÁBIO HENRIQUE D’AMATO CINOSI DE ALMEIDA |
21 |
4 | 05 / 12 / 1982 | |||
| 02. ALEXANDRE CINOSI GARIBALDI DE ALMEIDA |
21 |
2 | 17 / 02 / 1993 | |||
| 03. | 9 | / / | ||||
| 04. | 7 | / / | ||||
| 05. | 5 | / / | ||||
| 06. | 3 | / / | ||||
| 07. | 1 | |||||
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08. TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES Multiplique o número de dependentes por R$ 1.272,00 (transporte para a linha 09 da pág. 4) |
2.544,00 |
8 | ||||
| 09. Indique o nº de dependentes, relacionados neste quadro, com quem efetuou despesas com instrução |
1 |
6 | ||||
| 10. Indique o nº de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente |
0 |
4 | ||||
O contribuinte pode deduzir R$ 1.272,00 por cada pessoa considerada dependente, de acordo com a tabela a seguir, mesmo que a relação de dependência tenha existido por menos de doze meses no ano-calendário de 2002, como nos casos de nascimento, falecimento e maioridade.
TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
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CÓDIGO |
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA |
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11 |
Companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge |
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21 |
Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho |
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22 |
Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos |
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24 |
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho |
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25 |
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos |
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31 |
Pais, avós e bisavós que, em 2002, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 12.696,00 |
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41 |
Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial |
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51 |
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador |
Atenção
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Os rendimentos recebidos no ano-calendário de 2002 pelos dependentes relacionados na declaração devem ser informados nesta, de acordo com sua natureza:
FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de separação judicial ou divórcio direto em 2002 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga. Neste caso, preencha a linha 09 e não preencha a linha 10 de DEPENDENTES (quadro 6).
SOGROS
O sogro e/ou sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha, que constar como dependente na declaração do casal esteja obrigado a declarar e que o sogro ou a sogra não tenha recebido em 2002, individualmente, rendimentos superiores a R$ 12.696,00.
NOME, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO - linhas 01 a 07
Informe para cada dependente considerado para efeito de dedução, na coluna respectiva:
a) o nome completo;
b) o código correspondente à relação de dependência conforme a tabela;
c) a data de nascimento, com dois algarismos para o dia e o mês e quatro algarismos para o ano.
Atenção
Se o número de linhas for insuficiente, continue em folha à parte, a ser anexada à declaração, que deve conter o nome e o número de inscrição no CPF do contribuinte, o exercício a que se refere a declaração, o local, a data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - linha 08
Multiplique o número de dependentes por R$ 1.272,00. Transporte o resultado para a linha 09 da página, 4 do formulário modelo completo.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - linha 09
Informe o número de dependentes com quem efetuou despesas com instrução (ver item DESPESAS COM INSTRUÇÃO de DEDUÇÕES).
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS - linha 10
Informe o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (ver item DESPESAS COM INSTRUÇÃO de DEDUÇÕES). Neste caso, não preencha o campo relativo aos dados do dependente, nem efetue a dedução correspondente ao alimentando para quem é paga a pensão alimentícia judicial (ver item FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE de DEPENDENTES).