Dependentes

6. DEPENDENTES

NOME

CÓDIGO

DATA DE NASCIMENTO

01. FÁBIO HENRIQUE D’AMATO CINOSI DE ALMEIDA

21

4 05 / 12 / 1982
02. ALEXANDRE CINOSI GARIBALDI DE ALMEIDA

21

2 17 / 02 / 1993
03. 9 / /
04. 7 / /
05. 5 / /
06. 3 / /
07. 1
08. TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES

Multiplique o número de dependentes por R$ 1.272,00 (transporte para a linha 09 da pág. 4)

2.544,00

8
09. Indique o nº de dependentes, relacionados neste quadro, com quem efetuou despesas com instrução

1

6
10. Indique o nº de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente

0

4

O contribuinte pode deduzir R$ 1.272,00 por cada pessoa considerada dependente, de acordo com a tabela a seguir, mesmo que a relação de dependência tenha existido por menos de doze meses no ano-calendário de 2002, como nos casos de nascimento, falecimento e maioridade.

TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

CÓDIGO

RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

11

Companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge

21

Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

22

Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos

24

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho

25

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos

31

Pais, avós e bisavós que, em 2002, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 12.696,00

41

Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial

51

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Atenção

 Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.

 Os rendimentos recebidos no ano-calendário de 2002 pelos dependentes relacionados na declaração devem ser informados nesta, de acordo com sua natureza:

  • em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELOS DEPENDENTES (quadro 2) e/ou em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DO EXTERIOR (quadro 3), se sujeitos ao ajuste anual;
  • na linha 11 de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS (quadro 4) e/ou na linha 06 de RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA (quadro 5), conforme o caso.

FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE

Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.

No caso de separação judicial ou divórcio direto em 2002 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2002, exercício de 2003, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga. Neste caso, preencha a linha 09 e não preencha a linha 10 de DEPENDENTES (quadro 6).

SOGROS

O sogro e/ou sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha, que constar como dependente na declaração do casal esteja obrigado a declarar e que o sogro ou a sogra não tenha recebido em 2002, individualmente, rendimentos superiores a R$ 12.696,00.

NOME, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO - linhas 01 a 07

Informe para cada dependente considerado para efeito de dedução, na coluna respectiva:

a) o nome completo;

b) o código correspondente à relação de dependência conforme a tabela;

c) a data de nascimento, com dois algarismos para o dia e o mês e quatro algarismos para o ano.

Atenção

Se o número de linhas for insuficiente, continue em folha à parte, a ser anexada à declaração, que deve conter o nome e o número de inscrição no CPF do contribuinte, o exercício a que se refere a declaração, o local, a data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.

TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - linha 08

Multiplique o número de dependentes por R$ 1.272,00. Transporte o resultado para a linha 09 da página, 4 do formulário modelo completo.

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - linha 09

Informe o número de dependentes com quem efetuou despesas com instrução (ver item DESPESAS COM INSTRUÇÃO de DEDUÇÕES).

DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS - linha 10

Informe o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (ver item DESPESAS COM INSTRUÇÃO de DEDUÇÕES). Neste caso, não preencha o campo relativo aos dados do dependente, nem efetue a dedução correspondente ao alimentando para quem é paga a pensão alimentícia judicial (ver item FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE de DEPENDENTES).