Imposto a pagar - Ganho de capital - Moeda em espécie
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Ganho de Capital - Moeda em Espécie |
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GANHO DE CAPITAL - MOEDA EM ESPÉCIE - linha 32
No caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário de 2002, foi superior ao equivalente a 5.000 dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, disponível na página da Secretaria da Receita Federal, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Informe nesta linha a soma dos valores apurados do imposto, que deve ser paga em quota única até 30/04/2003, em Darf à parte, utilizando o código 8960.
Atenção
¨ O imposto não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
¨ O valor apurado não deve ser informado na linha 40 (OUTRAS INFORMAÇÕES - Imposto Pago sobre Ganhos de Capital).
Para mais esclarecimentos, consulte as Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.