Imposto Pago

IMPOSTO PAGO

Imposto Retido na Fonte - Titular

19

9.100,00

 

Imposto Retido na Fonte - Dependentes

20

2.570,00

 

Carnê-leão

21

13.316,49

 

Imposto Complementar

22

0,00

 

Imposto Pago no Exterior (*)

23

0,00

 

TOTAL 18 + ... + 23

24

24.986,49

 

Informe os valores conforme instruções a seguir.

Não inclua o imposto pago relativo a:

a) ganhos líquidos nas operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (ver Instruções de Preenchimento do Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

b) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira (ver Instruções de Preenchimento dos Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital);

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie (ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie).

IMPOSTO RETIDO NA FONTE - TITULAR - linha 19

Transporte o total apurado em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR (quadro 1), página 1 do formulário.

IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DEPENDENTES - linha 20

Transporte o total apurado em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELOS DEPENDENTES (quadro 2), página 1 do formulário.

CARNÊ-LEÃO - linha 21

Transporte o total do carnê-leão pago apurado em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DO EXTERIOR (quadro 3), coluna F, página 1 do formulário.

IMPOSTO COMPLEMENTAR - linha 22

Informe o valor do imposto complementar (mensalão), código 0246, pago em 2002.

IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - linha 23

O imposto relativo aos rendimentos informados em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DO EXTERIOR (quadro 3), coluna B, página 1 do formulário, pago nos países relacionados a seguir, pode ser compensado, desde que não seja restituído ou compensado no país de origem, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.

LIMITE DE COMPENSAÇÃO

O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado COM os rendimentos do exterior (linha 18) e o apurado SEM os rendimentos do exterior.

Para verificar esse limite, calcule primeiro o imposto incidente sobre os rendimentos recebidos no Brasil. A seguir, acrescente o valor dos rendimentos provenientes do exterior e volte a calcular o imposto.

CONVERSÃO

A conversão para reais dos rendimentos e do imposto pago em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos (ver Tabela de Conversão para Reais do Dólar dos Estados Unidos da América).

ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

São os seguintes os países com os quais o Brasil possui acordos, tratados e convenções internacionais para eliminar a dupla tributação:

ALEMANHA

CHINA

FILIPINAS

ÍNDIA

PORTUGAL

ARGENTINA

CORÉIA

FINLÂNDIA

ITÁLIA

REPÚBLICA ESLOVACA

ÁUSTRIA

DINAMARCA

FRANÇA

JAPÃO

REPÚBLICA TCHECA

BÉLGICA

EQUADOR

HOLANDA

LUXEMBURGO

SUÉCIA

CANADÁ

ESPANHA

HUNGRIA

NORUEGA

 

RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO

A prova da reciprocidade de tratamento é feita mediante cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para o Reino Unido e os Estados Unidos da América.

A reciprocidade não alcança tributos pagos a estados-membros e municípios.

TOTAL - linha 24

Informe o resultado da soma das linhas 19 a 23.