Ocupação Principal: Natureza e Código

No preenchimento dos campos de OCUPAÇÃO PRINCIPAL, CÓDIGO e NATUREZA, observe os seguintes procedimentos:

a) informe a natureza e o código da ocupação relacionados com a principal fonte pagadora dos seus rendimentos, assim entendida a que pagou maior rendimento;

b) informe o código que corresponde à sua efetiva ocupação principal em 2002, independentemente de escolaridade ou de formação acadêmica;

c) os códigos de natureza da ocupação 13, 61, 71 e 72 não exigem o código da ocupação principal; porém, caso tenha exercido, também, ocupação remunerada de outra natureza, informe o código da ocupação principal relativo a esta ocupação (ver exemplo 8);

d) na declaração de espólio, informe o código 81 em natureza da ocupação e não preencha a ocupação principal;

e) se não recebeu rendimentos em 2002, informe o código de natureza da ocupação 91.

Verifique os exemplos a seguir:

EXEMPLO 1

  •  natureza da ocupação: 21 (membro ou servidor público da administração direta federal);

  •  código da ocupação principal: 114 (servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

GESTOR

95 CÓDIGO

114

96 NATUREZA

21

EXEMPLO 2

  •  natureza da ocupação: 01 (empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras);

  •  código da ocupação principal: 120 (dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços).
94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

DIRETOR DE FACULDADE

95 CÓDIGO

120

96 NATUREZA

01

EXEMPLO 3

  •  natureza da ocupação: 01 (empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras);

  •  código da ocupação principal: 214 (engenheiro, arquiteto e afins).
94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

ENGENHEIRO QUÍMICO

95 CÓDIGO

214

96 NATUREZA

01

EXEMPLO 4

  •  natureza da ocupação: 01 (empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras);

  •  código da ocupação principal: 120 (dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

DIRETOR DE EMPRESA

95 CÓDIGO

120

96 NATUREZA

01

EXEMPLO 5

  •  natureza da ocupação: 23 (empregado de empresa pública ou de economia mista federal, exceto de instituições financeiras);

  •  código da ocupação principal: 214 (engenheiro, arquiteto e afins).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

ENGENHEIRO CIVIL

95 CÓDIGO

214

96 NATUREZA

23

EXEMPLO 6

  •  natureza da ocupação: 21 (membro ou servidor público da administração direta federal);

  •  código da ocupação principal: 214 (engenheiro, arquiteto e afins).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

ENGENHEIRO MECÂNICO

95 CÓDIGO

214

96 NATUREZA

21

EXEMPLO 7

  •  natureza da ocupação: 21 (membro ou servidor público da administração direta federal);

  •  código da ocupação principal: 116 (servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

95 CÓDIGO

116

96 NATUREZA

21

Atenção

O código da ocupação principal 116 deve ser utilizado somente por servidor público que não exerça qualquer ocupação para a qual haja código específico nem ocupação específica do serviço público compreendida nos códigos 101 a 115 e 117.

EXEMPLO 8

  •  natureza da ocupação: 61 (aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência);

  •  código da ocupação principal: 252 (economista, administrador, contador, auditor e afins).

94 OCUPAÇÃO PRINCIPAL

CONTADOR

95 CÓDIGO

252

96 NATUREZA

61