Pagamento do imposto

O saldo de imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação independentemente da entrega desta. Consulte o item PAGAMENTO NO PRAZO.

FORMAS DE PAGAMENTO

O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;

b) débito em conta corrente bancária, por meio do aplicativo Sicalcweb, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;

c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf , no caso de pagamento efetuado no Brasil.

Atenção

A pessoa física que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior também pode optar pelo recolhimento do imposto e seus respectivos acréscimos legais mediante a remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf , no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Núcleo Regional de Apoio a Negócios Internacionais (Nurin), prefixo 1608-X, Brasília-DF.

PREENCHIMENTO DO Darf

Para cada pagamento, preencha o Darf em duas vias, conforme instruções a seguir:

PAGAMENTO NO PRAZO

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2003 não sofre acréscimo.

A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2003, sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

Quota

Vencimento

Valor da Quota

(campo 07 do Darf )

Valor dos Juros

(campo 09 do Darf )

Valor Total

(campo 10 do Darf )

1ª ou única

30/04/2003

Apurado na

declaração

-

Campo 07

2ª

30/05/2003

Apurado na

declaração

1% sobre o valor da quota

Campo 07

+

Campo 09

3ª

30/06/2003

Apurado na

declaração

Taxa Selic de maio/2003 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07

+

Campo 09

4ª

31/07/2003

Apurado na

declaração

Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07

+

Campo 09

5ª

29/08/2003

Apurado na

declaração

Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + Taxas Selic de julho/2003 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07

+

Campo 09

6ª

30/09/2003

Apurado na

declaração

Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + Taxa Selic de julho/2003 + Taxa Selic de agosto/2003 + 1% sobre o valor da quota

Campo 07

+

Campo 09

Atenção

¨ A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

¨ O valor das quotas acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.