Pagamento do imposto
O saldo de imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação independentemente da entrega desta. Consulte o item PAGAMENTO NO PRAZO.
FORMAS DE PAGAMENTO
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) débito em conta corrente bancária, por meio do aplicativo Sicalcweb, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf , no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Atenção
A pessoa física que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior também pode optar pelo recolhimento do imposto e seus respectivos acréscimos legais mediante a remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf , no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Núcleo Regional de Apoio a Negócios Internacionais (Nurin), prefixo 1608-X, Brasília-DF.
PREENCHIMENTO DO Darf
Para cada pagamento, preencha o Darf em duas vias, conforme instruções a seguir:
PAGAMENTO NO PRAZO
O pagamento da 1ª quota ou quota única até
30/04/2003 não sofre acréscimo.
A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2003,
sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
|
Quota |
Vencimento |
Valor da Quota (campo 07 do Darf ) |
Valor dos Juros (campo 09 do Darf ) |
Valor Total (campo 10 do Darf ) |
|
1 |
30/04/2003 |
Apurado na declaração |
- |
Campo 07 |
|
2 |
30/05/2003 |
Apurado na declaração |
1% sobre o valor da quota |
Campo 07 + Campo 09 |
|
3 |
30/06/2003 |
Apurado na declaração |
Taxa Selic de maio/2003 + 1% sobre o valor da quota |
Campo 07 + Campo 09 |
|
4 |
31/07/2003 |
Apurado na declaração |
Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + 1% sobre o valor da quota |
Campo 07 + Campo 09 |
|
5 |
29/08/2003 |
Apurado na declaração |
Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + Taxas Selic de julho/2003 + 1% sobre o valor da quota |
Campo 07 + Campo 09 |
|
6 |
30/09/2003 |
Apurado na declaração |
Taxa Selic de maio/2003 + Taxa Selic de junho/2003 + Taxa Selic de julho/2003 + Taxa Selic de agosto/2003 + 1% sobre o valor da quota |
Campo 07 + Campo 09 |
Atenção
¨ A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
¨ O valor das quotas acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.