Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

DISCRIMINAÇÃO

RENDIMENTOS - R$

01. Décimo terceiro salário

3.900,00

8
02. Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos 6
03. Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas) 4
04. Rendimentos de aplicações financeiras

1.200,00

2
05. Outros rendimentos do titular (especifique) 9
06. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva dos dependentes (informe os CPF na linha 08)

4.000,00

7
07. TOTAL (transporte para a linha 39 da pág. 4)

9.100,00

5
08. (1) CPF DO DEPENDENTE

333.333.337-97

5 (2) CPF DO DEPENDENTE

987.654.321-99

3 (3) CPF DO DEPENDENTE

-

1 (4) CPF DO DEPENDENTE

-

8

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - linha 01

Informe o valor líquido do décimo terceiro salário, conforme comprovante de rendimentos.

GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - linha 02

Informe os resultados, se positivos, dos ganhos de capital apurados no ano-calendário de 2002 menos os valores de imposto pagos neste mesmo ano-calendário, calculados nos Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital, da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira e da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, inclusive nos casos de:

a) integralização de capital de pessoa jurídica, correspondentes à diferença a maior entre o valor da operação e o constante na declaração de bens do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, da pessoa física que efetuou a integralização;

b) doação, inclusive em adiantamento da legítima, em que o bem ou direito tenha sido transferido por valor superior ao constante na declaração de bens do exercício de 2002, ano-calendário de 2001; e

c) dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, em que os bens ou direitos tenham sido recebidos e informados pelo contribuinte por valor superior ao constante na declaração de bens do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

Para mais esclarecimentos, consulte as instruções de preenchimento dos Demonstrativos da Apuração dos Ganhos de Capital.

GANHOS LÍQUIDOS EM RENDA VARIÁVEL (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas) - linha 03

Informe os ganhos líquidos menos o imposto pago, apurados no Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - linha 04

Informe os rendimentos líquidos de aplicações financeiras, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, tais como:

s renda fixa;

s fundos de investimento financeiro (FIF);

s fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento;

s fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações;

s operações de swap.

Atenção

Os rendimentos decorrentes da liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira devem ser informados na linha 02.

OUTROS RENDIMENTOS DO TITULAR (especifique) - linha 05

Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:

a) prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;

b) benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;

c) benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;

d) juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;

e) outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Atenção

s Informe a espécie do rendimento após OUTROS RENDIMENTOS DO TITULAR.

s O imposto correspondente aos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva não pode ser compensado na declaração.

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA DOS DEPENDENTES (INFORME OS CPF NA LINHA 08 ) - linha 06

Informe o total dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes relacionados na declaração.

TOTAL - linha 07

Informe o resultado da soma das linhas 01 a 06.

CPF DOS DEPENDENTES - linha 08

Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes cujos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva constam na linha 06.

Atenção

Se o número de linhas for insuficiente, continue em folha à parte, a ser anexada à declaração, que deve conter o nome e o número de inscrição no CPF do contribuinte, o exercício a que se refere a declaração, o local, a data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.