Pessoa física não-residente que ingressou no Brasil
Está obrigada a declarar a pessoa física que ingresse no Brasil e adquira a condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.
Considera-se residente:
a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;
b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:
para trabalhar com vínculo empregatício, a partir da data da chegada;
obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou
por qualquer outro motivo, permanecendo por período
superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até
12 meses, a partir do 184º dia;
Caso a pessoa física, dentro de um período de até 12 meses, permaneça no Brasil até 183 dias, novo período de até 12 meses é contado a partir da entrada seguinte àquela em que se iniciou a contagem anterior.
c) o brasileiro que, após ser considerado não-residente, retorna ao Brasil de forma definitiva, a partir da data de sua chegada.