Contribuinte ausente no exterior a serviço do Brasil

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como as demais pessoas físicas residentes no Brasil, o contribuinte ausente no exterior a serviço do Brasil, que passe a perceber seus rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior (embaixadas, consulados, missões militares permanentes, representações de autarquias). É assim considerado servidor público civil ou o militar que se encontre em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade, transferindo sua sede ou lotação para o exterior.

Esta regra é aplicável também:

a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União; e
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como à pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.

Atenção:
Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados ausentes a serviço do País no exterior quando se encontrarem a serviço específico dessas entidades fora do Brasil.