Contribuinte incapaz

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o CPF do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua declaração. O declarante, nesse caso, deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (declaração completa ou simplificada), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (declaração completa) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração simplificada).