Declaração em separado
A declaração é feita em nome do menor com o seu CPF, abrangendo os rendimentos próprios. O menor não pode constar como dependente em outra declaração.
Declaração em conjunto
Optando pela declaração em conjunto, os rendimentos próprios do menor são tributados em conjunto com um dos pais ou com quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial. O titular da declaração deve, nesse caso, incluir os rendimentos do dependente em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (declaração completa ou simplificada), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (declaração completa) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração simplificada). Neste caso o menor pode ser considerado como dependente na declaração do responsável.
Guarda Judicial
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.