Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2003.
O responsável pela guarda dos filhos que recebam pensão alimentícia judicial faz, se obrigatória, a declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, ou, opcionalmente, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Deve, nesse caso, incluir os rendimentos dos dependentes em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (declaração completa ou simplificada), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (declaração completa) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração simplificada).