Contribuinte que tenha companheiro

Declaração em separado

Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.