Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos
próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo
estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual
nele previsto.
O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos
tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.