No caso de rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira, esses valores devem ser convertidos para dólares dos Estados Unidos da América, utilizando-se o valor deste fixado pela autoridade monetária do país de origem, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.
Para os rendimentos e o imposto pago deve ser utilizada a cotação de compra
do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do
rendimento e para as deduções, a cotação de venda do último dia útil da primeira
quinzena do mês anterior ao do pagamento.