Doações de bens e direitos

Doações de Bens e Direitos

Quem recebeu a doação:

1º) Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida;

2º) Declare em bens e direitos, escolhendo o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação. No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e CPF do doador.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2002.

No campo Situação em 31/12/2003, informe o saldo em 31/12/2003, no caso de doação em dinheiro, ou o valor do bem ou direito recebido.

Quem fez doação:

1º) Tratando-se de doação em dinheiro, informe na ficha PAGAMENTOS e DOAÇÕES EFETUADOS, o valor doado, o nome e o CPF do beneficiário;

2º) no caso de doação de bens, declare em bens e direitos. No campo Discriminação, relacione o bem doado, com indicação do CPF do recebedor.

Preencha o campo Situação em 31/12/2002, com o mesmo valor informado na declaração de 2002.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2003.

Atenção: A transferência por valor superior ao constante na última declaração está sujeita ao Ganho de Capital.