Estatuto da Criança
Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Atenção: Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente às entidades assistenciais.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à
Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é
calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada,
seu CNPJ, o valor pago e o código.
Incentivo à Cultura
Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano- calendário anterior a título de doações ou patrocínios,tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto a projetos:
1. culturais aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac): 80% do somatório das doações e 60% do somatório dos patrocínios
- campo Valor pago: informe o valor efetivamente pago
- campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado: informe 20% do somatório das doações e 40% do somatório dos patrocínios2. relacionados a produção cultural nos segmentos de artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem assim treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão de acervo audiovisual e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- campo Valor pago: informe o valor efetivamente pago
- campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado:,deixe em branco.3. de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de longa , média e curta metragens de produção independente, de co- produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais, ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e cultural brasileiros de produção independente, aprovados pelo Ancine.
- campo Valor pago: informe o valor efetivamente pago
- campo Parcela não-dedutível/Valor reembolsado: deixe em branco
Atenção: A dedutibilidade de valores referentes a incentivo à cultura está condicionada a que:
- os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura -
MinC ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e
videofonográficas, pelo MinC ou pela Ancine; e
- o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período
definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à
Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é
calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada,
seu CNPJ, o valor pago e o código.
Incentivo à Atividade Audiovisual
São dedutíveis os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos.
Atenção: Esta dedução está condicionada a que:
- os investimentos sejam realizados no mercado de capitais em ativos previstos
em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e
- os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da
Cultura.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à
Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é
calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade
beneficiária, seu CNPJ, o valor pago e o código.