Espólio

É o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.

O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e às intermediárias.

Atenção
Nas declarações de espólio são considerados dependentes aqueles mencionados na Tabela de Relação de Dependência, desde que se mantenha a condição de dependência existente até o falecimento. Neste caso, os rendimentos dos dependentes devem ser somados aos do espólio.

Nas declarações de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. OPCIONALMENTE, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

Se o espólio estiver desobrigado de declarar, os bens e direitos podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.