1. DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na Relação dos Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2004.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$
100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens IV e VII da OBRIGATORIEDADE
DE ENTREGA; ou
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de
linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
2. DECLARAÇÃO PELO COMPUTADOR
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo programa IRPF2004 ou pelo sistema on line no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
2.1 PROGRAMA IRPF2004
O programa IRPF2004 pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa oferece inúmeras vantagens ao contribuinte:
- rapidez no preenchimento;
- transporte automático de valores;
- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
- segurança na informação;
- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da SRF, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;
- o programa informa o modelo de declaração, completo ou simplificado, mais vantajoso para o contribuinte;
- processamento mais rápido, uma vez que a declaração entregue em meio magnético já vai direto para a base de dados ao passo que a entregue em papel passa por verificação manual, digitação e críticas de preenchimento e de transcrição, antes de ir para a base.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida no programa IRPF2004 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete.
ENTREGA PELA INTERNET
A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa Receitanet disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração pode ser enviada pela Internet, sem multa por atraso na entrega, até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2004.
ENTREGA EM DISQUETE
O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o mês de abril, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
2.2 DECLARAÇÃO ON LINE
Para preencher a declaração pelo sistema on-line, acesse o endereço da SRF na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br.
A declaração pelo sistema on line, dispensa o uso de programa de computador.
A declaração pode ser preenchida e enviada, sem multa por atraso na entrega, até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2004.
Somente pode apresentar a declaração simplificada on line a pessoa física que, cumulativamente:
- optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;
- teve, em 31 de dezembro de 2003, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- não passou à condição de residente no Brasil em 2003; e
- não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
3. DECLARAÇÃO PELO TELEFONE
Para elaborar a declaração por telefone, utilize o roteiro disponível nas unidades da SRF.
Somente pode apresentar a declaração por telefone a pessoa física que, cumulativamente:
I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00; e
II - teve, em 31 de dezembro de 2003, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III – não passou à condição de residente no Brasil em 2003; e
IV – não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Números para a Declaração pelo Telefone
0300 - 78 - 0300 para ligações efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior.
A declaração pode ser feita pelo telefone, sem multa por atraso na entrega,
até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2004.