Locais de Entrega após o Prazo

ENTREGA COM ATRASO

Após 30 de abril de 2004, a declaração deve ser apresentada:

I - pela Internet;

II - em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior;

III - por telefone;

IV - pelo sistema on-line.