Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2003:
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2003, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
6. passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00; ou
- deseja compensar, no ano-calendário de 2003 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2003, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.
O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 4 e 7; ou
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
- obteve resultado positivo da atividade rural.
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos item 1 a 7 fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
É facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado.
Atenção:
A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2004, mas
que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento
(DAI), no segundo semestre de 2004, caso deseje manter seu CPF.